O QUE É FOLCLORE?
O termo "Folclore" (folk=povo;
lore=saber) foi proposto
pela primeira vez pelo
antropólogo inglês
Willian John Thomas, em
22 de agosto de 1846,
quando sugeriu, em
artigo publicado numa
revista inglesa, que
fosse dado o nome de
Folk-lore a tudo aquilo
que abrangesse as
"antiguidades
populares", solicitando
cooperação para o
levantamento de dados
sobre os "usos e
costumes tradicionais"
do povo. Decorreram
vários anos para que a
proposta formulada por
Thomas fosse aceita e
somente em 1878, ao ser
fundada a Sociedade de
Folclore em Londres, foi
finalmente confirmada a
designação Folk-lore.
O
dia 22 de agosto passou
a ser considerado o dia
do folclore porque foi a
data em que a palavra
foi publicada pela
primeira vez, na
Inglaterra.
FATO FOLCLÓRICO
"Constitui o fato
folclórico a maneira de
pensar, sentir e agir de
um povo, preservada pela
tradição popular e pela
imitação, e que não seja
diretamente influenciada
pelos círculos eruditos
e instituições que se
dedicam, ou à renovação
e conservação do
patrimônio científico
humano, ou à fixação de
uma orientação religiosa
e filosófica." (Texto da
Carta do Folclore
Brasileiro, elaborado no
I Congresso Brasileiro
do Folclore Brasileiro,
no Rio de Janeiro em
1951 - Biblioteca
Educação e Cultura 0-
MEC/FENAME - Vol. 4).
Em dezembro de 1995, em
Salvador (BA), o VIII
Congresso fez uma
Releitura da Carta do
Folclore Brasileiro,
atualizando conceitos
ditados, considerando:
"o folclore é o conjunto
de criações culturais de
uma comunidade, baseado
nas suas tradições
expressas
individual ou
coletivamente,
representativo de sua
identidade social.
Constituem-se fatores de
identificação da
manifestação folclórica:
aceitação coletiva,
tradicionalidade,
dinamicidade,
funcionalidade."
Diante dessa nova
conceituação, várias
características
atribuídas anteriormente
ao folclore são
relativizadas ou
abolidas, como:
1. O ANONIMATO:
anteriormente o fato
folclórico priorizava o
anonimato, o que deixava
de fora o artesanato e a
poesia dos repentistas,
cujos autores são
identificados no ato da
criação.
2. ACEITAÇÃO COLETIVA:
Para alguns
folcloristas, a criação
de um autor passa a ser
folclórica quando há
aceitação coletiva, e
também, agora é
possível, considerar
folclóricos os fatos
originários da cultura
de elite que tenham sido
aceitos e
reinterpretados pelo
povo.
3. ORALIDADE: o folclore
era antes percebido
exclusivamente pela
oralidade. Esse conceito
muda, pois exclui o
artesanato, as técnicas
populares, a literatura
de cordel e outras
manifestações escritas.
4. ESPONTANEIDADE: o
fato folclórico deve
fluir da comunidade, sem
ser institucionalizado,
pois deve ser absorvido
de forma inconsciente e
progressiva.
5. FUNCIONALIDADE: os
fatos folclóricos devem
integrar sistemas
culturais, e nunca
constituir-se traços
isolados. O fato
folclórico deve ser
entendido na
configuração social,
econômica ou política.
6. REGIONALIDADE: a
manifestação folclórica
deve ser localizada,
própria de uma
comunidade, de uma vila
ou de um povoado.
Algumas vezes, pode ser
encontrado em locais
isolados, mas a
documentação e análise
do fato, vai demonstrar
que se trata de
manifestações que
tiveram origens comuns,
mas que foram sendo
recriadas ou
reinterpretadas em cada
lugar e se
diferenciaram.
A CARTA NA ÍNTEGRA:
O VII Congresso de
Folclore, reunido em
Salvador, Bahia, de 12 a
16 de dezembro de 1995,
procedeu à releitura da
Carta do Folclore
Brasileiro, aprovada no
I Congresso Brasileiro
de Folclore, realizado
no Rio de Janeiro, de 22
a 31 de agosto de 1951.
Esta releitura, ditada
pelas transformações da
sociedade brasileira e
pelo progresso das
Ciências Humanas e
Sociais, teve a
participação ampla de
estudiosos de folclore,
dos diversos pontos do
país, e também teve
presente as
Recomendações da UNESCO
sobre Salvaguarda do
Folclore, expressas em
documento aprovado em 15
de novembro de 1989. A
importância do folclore
como parte integrante do
legado cultural e da
cultura viva, é um meio
de aproximação entre os
ovos e grupos sociais e
de afirmação de sua
identidade cultural.
CAPÍTULO I -
CONCEITO
1. Folclore é o conjunto
das criações culturais
de uma comunidade,
baseado nas suas
tradições expressas
individual ou
coletivamente,
representativo de sua
identidade social.
Constituem-se fatores de
identificação da
manifestação folclórica:
aceitação coletiva,
tradicionalidade,
dinamicidade,
funcionalidade.
Ressaltamos que
entendemos folclore e
cultura popular como
equivalentes, em
sintonia com o que
preconiza a UNESCO*. A
expressão cultural
popular manter-se á no
singular, embora,
entendendo0se que
existem tantas culturas
quantos sejam os grupos
que as produzem em
contextos naturais e
econômicos específicos.
2. Os estudos de
folclore, com
integrantes das Ciências
Humanas e Sociais, devem
ser realizados de acordo
com metodologias
próprias dessas
Ciências. 3. Sendo parte
integrante da cultura
nacional, as
manifestações do
folclore são equiparadas
às demais formas de
expressão cultural, bem
como seus estudos aos
demais ramos das
Humanidades.
Consequentemente, deve
ter o mesmo acesso, de
pleno direito, aos
incentivos públicos e
privados concedidos à
cultura em geral e às
atividades científicas.
* Recomendação da UNESCO
sobre salvaguarda do
Folclore por ocasião da
25a Reunião
da Conferência Geral da
UNESCO, realizada em
Paris em 1989 e
publicada no Boletim n.
13, da Comissão Nacional
de Folclore,
janeiro/abril de 1993.
CAPÍTULO II -
PESQUISA
1. A pesquisa em
folclore pede, na
atualidade, um
reaparelhamento
metodológico dos
pesquisadores,
combinando os
procedimentos de
investigação e de
análise provenientes das
diversas áreas das
Ciências Humanas e
Sociais.
2. A pesquisa folclórica
produtiva será aquela
que constituir avanço
teórico na compreensão
do tema e em resultados
práticos que beneficiem
os agrupamentos
estudados, objetivando
também a
auto-valorização do
portador e do seu grupo
quanto à relevância de
cada expressão, a ser
preservada e transmitida
às novas gerações.
3.
Recomenda-se o
desenvolvimento de
programas de pesquisas
integradas, regionais e
nacionais, sobre temas
específicos, com
metodologias comuns, com
o objetivo de propiciar
estudos comparativos
4. Recomenda-se, como
metodologia de pesquisa,
atuação participativa,
integrando pesquisador e
pesquisado em todas as
etapas de apreensão,
compreensão e devolução
dos resultados da
pesquisa à comunidade.
5. Recomenda-se a
organização de núcleos
de pesquisas científicas
e multidisciplinares.
CAPÍTULO III - ENSINO
E EDUCAÇÃO
Recomenda-se:
1. Desenvolver ação
conjunta entre os
Ministérios da Cultura e
da Educação a fim de que
o conteúdo do folclore e
da cultura popular seja
incluído nos níveis de 1a
e 2a graus e
incluindo enfoque
teórico e prático
através do ensino
regular, de oficinas, de
observações e de
iniciação às pesquisas
bibliográficas e de
campo.
2.
Considerar a cultura
trazida do meio familiar
e comunitário pelo aluno
no planejamento
curricular, com vistas a
aproximar o aprendizado
formal e não formal, em
razão da importância de
seus valores na formação
do indivíduo.
3. Envolver os
educadores de diferentes
matérias em torno do
folclore, considerando-o
um amplo campo de ação
para os estudos e a
prática da
multidisciplinaridade.
4. Buscar assessoramento
para a ação pedagógica
relacionada ao folclore
junto a instituições de
estudo e pesquisa e/ou
especialistas.
5. Manter, ampliar e
melhorar a oferta de
cursos de Folclore com
vistas ao
aperfeiçoamento dos
especialistas em
exercício na área do
Folclore e a reciclagem
de professores, a fim de
que possam recorrer à
produção científica mais
recente, que veicule uma
visão contemporânea do
folclore/cultura
popular.
6. Intensificar a
promoção de cursos de
Folclore aplicando à
Escola que envolvam,
além da temática geral,
o aprendizado de
técnicas de construção
artesanal e arte
popular, a prática de
grupos vocacionais e
instrumentais, com
repertório de música
folclórica, direcionado
a professores de 1a
e 2a graus,
propiciando-lhes
condições que deles
participem.
7. Incluir o ensino de
Folclore nos cursos de 2a
grau (Habilitação/
Magistério), nos cursos
de Comunicação, de
Artes, de Educação
Física, de História, de
Geografia, de turismo,
nos Conservatórios e
academias de Artes em
geral, Faculdades de
Ciências Humanas e
Sociais, de Pedagogia,
de Serviço Social.
8. Designar para
lecionar a disciplina
Folclore os professores
com especialização na
área ou em outras
disciplinas afins com
reconhecida experiência.
9. Fomentar a criação de
cursos de Graduação e/ou
Pós-Graduação que formem
especialistas
direcionados à pesquisa
da cultura popular.
10. Incorporar o tema
folclore aos programas
do PET (Programa
Especial de Treinamento)
e outros programas, tais
como Monitoria i
Iniciação Científica, a
estudantes participantes
de pesquisa de folclore.
11. Enfatizar a
importância da
participação de
portadores de folclore
nas atividades de
ensino/aprendizagem em
todos os níveis.
12. Orientar a rede
escolar para que as
datas relativas ao
Folclore e Cultura sejam
comemoradas como um
conjunto de temáticas
que devem constar dos
conteúdos das várias
disciplinas, pois
configuram expressões em
diferentes linguagens -
a da palavra, a da
música, a do corpo - bem
como técnicas, cuja
prática implica
acumulação e transmissão
de saberes e
conhecimentos hoje
sistematizados pelas
Ciências. Instruir os
professores para que
motivem seus alunos, em
tais datas, a estudar
manifestações do seu
próprio universo
cultural.
13. Estreitar o contato
das Comissões Estaduais
de Folclore com
diferentes instituições
de 1a, 2a
e 3a graus,
para estabelecer e/ou
atualizar programas
regulares de cursos
sobre pesquisa e ensino
de Folclore.
14. Promover a
articulação entre
pesquisadores e
professores no sentido
da participação na
coleta e organização de
coletâneas que reflitam
as diversidades
culturais regionais, com
vistas à sua divulgação,
valorização e
aproveitamento didático
da acervo folclórico.
15. Realizar o
levantamento mais
completo possível do
cancioneiro folclórico,
das danças e dos
brinquedos e
brincadeiras infantis,
considerando-se fatores
de educação, de
desenvolvimento do gosto
pela música/dança e de
sociabilidade,
valorizando-se o
material tradicional com
vistas ao seu
aproveitamento no
processo educativo. As
canções devem ser
transmitidas e pauta
musical com o respectivo
texto e as demais
indicações necessárias:
tessitura conveniente
para voz infantil,
detalhes da prosódia
musical, eventual
movimentação.
16 Incentivar a produção
de textos e outros
recursos em linguagem
acessível ao leigo, bem
como a produção de
textos para deficiente
visual e/ou aditivo,
recorrendo-se para a sua
divulgação a veículos
diversos: publicações
acadêmicas, revistas de
educação, programas de
rádio e televisão,
programas produzidos
pelas televisões
educativas e publicações
paradidáticas.
17. Realizar seminários,
congressos etc. para
apresentação e discussão
de relatos de
experiências pedagógicas
e resultados de
pesquisas. 18.
Reconhecer a diversidade
lingüística do Brasil e
respeitar, sem
discriminação, os
falantes procedentes das
várias regiões as
camadas socioculturais.
CAPÍTULO IV -
DOCUMENTAÇÃO
1. Reconhecer a
importância da
documentação folclórica
em todos os seus
aspectos, utilizando-se
dos meios tecnológicos
específicos.
2. Recomenda-se o
levantamento do
calendário folclórico em
âmbito estadual,
mediante com os grupos e
órgãos locais. 3.
Recomenda-se que a
documentação deve ficar
sob s guarda de
instituições
apropriadas, ligadas ao
estudo e à pesquisa do
folclore, como museus,
fundações, universidades
e outros centros de
comunicação de
documentação.
CAPÍTULO V -
SALVAGUARDA E PROMOÇÃO
1. Reconhece-se a
importância do apoio às
manifestações
folclóricas. Esse apoio
deve-se dar, sobretudo,
no sentido de assegurar
as condições sociais e
expressões aos homens
para garantir o
florescimento de suas
expressões culturais
dinâmicas.
2. Recomenda-se que as
Comissões estaduais se
articulem com os órgãos
locais para realização
de salvaguarda dos
portadores e de grupos
folclóricos de qualquer
natureza.
3. Reconhece-se a
necessidade de
fortalecimento dos
organismos oficiais, de
caráter nacional.
Estadual e municipal que
se destinam à defesa do
patrimônio folclórico do
Brasil.
CAPÍTULO VI - DIREITO
DO AUTOR 1
. Recomenda-se adotar
providências adequadas à
defesa do patrimônio
musical folclórico,
particularmente no caso
das melodias de domínio
público, dos folhetos de
cordel, impedindo a
apropriação dos mesmos
por terceiros,
realizando-se o
procedimento registro em
órgãos componentes.
2. Instrumentalizar as
Comissões estaduais para
iniciarem o registro do
patrimônio musical de
suas regiões.
3. Recomenda-se a
indicação da procedência
dos temas folclóricos
nas composições que
contenham esses temas em
qualquer de seus
aspectos,
4. Zelar pelo direito
dos artesãos e artistas
populares de livremente
estipularem o valor de
suas obras e do mesmo
modo zelar e respeitar o
direito de imagem que
lhes deve ser conferido.
CAPÍTULO VII -EVENTOS
Recomenda-se:
1. Divulgar o calendário
nacional de atividades
culturais, em particular
de eventos ligados à
estrutura global das
comunidades -
considerando aspectos da
economia, da ordem
política e cultural -
informando, além no
registro cronológico das
festas tradicionais,
outros dados referentes
à historicidade e
estrutura da
manifestação, detalhes
dos participantes,
importância para o
contexto etc.
2. Prestigiar e divulgar
as manifestações
artísticas
representativas das
diferentes comunidades.
3. Respeitar os
interesses dos
representantes da
cultura popular nas
decisões relacionadas à
dinâmica de suas
manifestações, sem
atitudes paternalistas
nem imposição de modelos
alheios ao próprio
folclore. 4
. Promover Semanas de
Folclore.
CAPÍTULO VIII -
TURISMO Reconhece-se
que a relação folclore e
turismo é uma realidade.
O turismo poder atuar
como divulgador do
folclore e como fonte de
recursos para o
crescimento da economia
local, o que pode
significar melhoria da
qualidade de vida das
camadas populares. Esta
relação, porém, precisa
ser avaliada no sentido
de resguardar os agentes
da cultura popular das
pressões econômicas e
políticas.
CAPÍTULO IX - GRUPOS
PARAFOLCLÓRICOS
1. São assim chamados os
grupos que apresentam
folguedos e danças
folclóricas, cujos
integrantes, em sua
maioria, não são
portadores das tradições
representadas, se
organizam formalmente, e
aprendem as danças e os
folguedos através do
estudo regular, em
alguns casos,
exclusivamente
bibliográfico e de modo
não espontâneo.
2. Recomenda-se que tais
grupos não concorram em
nenhuma circunstância
com os grupos populares
e que, em suas
apresentações, seja
esclarecido aos
espectadores que seus
espetáculos constituem
recriações e
aproveitamento das
manifestações
folclóricas.
3. Os grupos
parafolclóricos
constituem uma
alternativa para a
fábrica de ensino e para
a divulgação das
tradições folclóricas,
tanto para fins
educativos atendimento a
eventos turísticos e
culturais.
CAPÍTULO X -
COMUNICAÇÃO
Reconhece-se que não se
pode mais desconsiderar
o papel desempenhado
pela comunicação de
massa na
descontextualizante,
quanto pela influência
ideológica de valores
lhe são próprios.
Recomenda-se o estudo
das inter-relações do
folclore com os fatos da
cultura de massa e, em
especial, com as
interferências,
aproveitamos e
reelaborações
recíprocas.
CAPÍTULO XI
-PUBLICAÇÕES
1. Reconhece-se a
necessidade da edição de
obras sobre o folclore
brasileiro e traduções
de obras científicas em
que se encontrem estudos
e/ou pesquisas
relevantes, além da
reedição de livros
fundamentais.
2. Reconhece-se a
necessidade da
divulgação dos estudos
sobre as manifestações
folclóricas através de
todos os meios e
recursos disponíveis.
CAPÍTULO XII -
INTERCÂMBIO
Considera-se de grande
importância o
intercâmbio entre
estudiosos,
pesquisadores e
instituições afins,
objetivando a mais ampla
troca de informações, em
âmbito nacional e
internacional. Para
tanto, recomenda-se a
realização periódica de
encontros, seminários,
simpósios e congressos,
nacionais e
internacionais.
CAPÍTULO XIII -
SUBCOMISSÕES
Recomenda-se às
Comissões Estaduais
estimular a criação de
comissões municipais de
folclore que poderão, se
assim o quiserem, se
vincular à Comissão
Estadual.
CAPÍTULO XIV -
HIERARQUIAS
Recomenda-se atuar às
autoridades religiosas,
políticas, policiais e
educacionais no sentido
do reconhecimento,
prestígio e respeito às
várias formas populares
de expressão cultural.
CAPÍTULO XV- RECURSOS
FINANCEIROS
Reconhece-se a
necessidade de recursos
financeiros par a
realização de pesquisas
e ações de divulgação e
apoio ao campo do
folclore. Para isso,
sugere-se a sua captação
junto às instituições
oficiais de
financiamento, bem como
o desenvolvimento de
mecanismos de parceria
com a iniciativa
privada.
INSTITUTO BRASILEIRO DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
CULTURA - IBECC
COMISSÃO NACIONAL DE
FOLCLORE Salvador,
Bahia, 16 de dezembro de
1995.
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